Algumas empresas do mercado tecnológico vêm ao passar dos dias aumentado seus lucros, onde os avanços e o hype da cultura virtual estão mais rotineiros e presentes. Na bolsa, algumas grandes e muito conhecidas marcas ganharam impulso no mercado da Tecnológia. A Netpartner produziu um infográfico exclusivo para destacar quais são as dez marcas mais valiosas. Confira!


 Administração de materiais na empresa 

A administração de materiais na empresa é um conjunto de atividades com a finalidade de assegurar o suprimento de materiais necessários ao funcionamento da organização, no tempo correto, na quantidade necessária, na qualidade requerida e pelo melhor preço.
Antes do tempo correto, ocasiona estoques altos, acima da necessidade da empresa.
Após o tempo correto, ocasiona falta de material para o atendimento das necessidades.
Além da quantidade necessária, representa imobilizações em estoque ocioso.
Sem atributos de qualidade, acarreta custos maiores e oportunidades de lucros não realizados.
Além da quantidade necessária, pode levar à insuficiência de estoque.

Importância da área de materiais
O grau de importância de um órgão de material está diretamente relacionado com o ramo de atividade da empresa. Porém, podemos garantir que a referida área sempre estará presente, pois qualquer atividade requer materiais e serviços. Em geral, no comércio, o envolvimento com materiais atinge de 70% a 85% do orçamento, na indústria entre 50% a 65%, e em prestadora de serviços está entre 10% a 15%. As principais atribuições da área de materiais são:
Administração de estoques
  • controle das compras pendentes de entrega;
  • determinação dos níveis de estoques;
  • estudos dos métodos de ressuprimento;
  • classificação de materiais;
  • controle físico dos materiais.
Administração de compras
  • processo de compra;
  • negociações;
  • diligenciamento de compras;
  • cadastro do fornecedor.
Administração física
  • recebimento e expedição de materiais;
  • movimentação de materiais;
  • armazenagem;
  • alienação de materiais.
O gerenciamento dos estoques nas empresas é fundamental para a diminuição dos custos. Estoques elevados e precariamente administrados são fatores que oneram o preço final dos produtos, bem como uma aplicação indevida do capital de giro das empresas. A competitividade das empresas no mundo globalizado exige uma correta manutenção desse ativo, sendo fundamental manter apenas as quantidades necessárias para a produção. Esse é um tema bastante aprofundado e foi escrito nesse post apenas uma idéia da importância de um bom gerenciamento do estoque de uma empresa.


Sistema tributário nacional

Sistema, segundo Silva, “exprime o conjunto de regras e princípios sobre uma matéria, tendo relações entre si, formando um corpo de doutrinas e contribuindo para a realização de um fim” (1995, p.242). Dessa forma, sistema tributário é o conjunto de normas associadas pelo conceito de tributo.
Assim, o Sistema tributário nacional – STN, é regido pelo contido na Constituição Federal de 1988 – CF/88, sendo regulamentado por um emaranhado legal, composto de inúmeras leis (especialmente pela Lei 5.174/66 - Código Tributário Nacional – CTN) e outros tantos atos infralegais.
A CF/88 prevê que os tributos que podem ser instituídos pelos entes públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são as taxas, os impostos, as contribuições de melhoria, as contribuições parafiscais (sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais ou econômicas) e os empréstimos compulsórios.
A partir desta prerrogativa foi criada em dezembro de 2006 pelo governo federal a lei complementar 123, que determinou uma nova sistemática de tributação para as micro e pequenas empresas a partir de 01/07/2007, revogando não só as leis federais que tratavam do assunto, mas também a legislação de alguns estados, como no caso do Rio Grande do Sul.
Dessa forma, na seqüência são abordadas as principais características das tributações vigentes até 30/06/2007, tanto a nível federal, como estadual e municipal e posteriormente, as características da nova sistemática, as quais serviram de base aos cálculos desenvolvidos na pesquisa.

Regime tributário simples federal

Com a edição da lei 9.317/96 o governo federal disciplinou o tratamento tributário aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte denominando-o de simples ou simples federal. Esse sistema passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1997. Porém, com a lei complementar 123/06 o regime então vigente foi revogado. Este novo regime, que é objeto deste estudo, teve vigência a partir de 1º de julho de 2007 e denominou-se de simples nacional. Todavia, para melhor compreensão do estudo far-se-ão alguns comentários sobre o simples federal, conforme dispunha a lei 9.317/96.
No tocante ao enquadramento, o sistema apresentava situações referentes a atividades desenvolvidas e faturamentos semelhantes ao atual regime. As maiores alterações deram-se na forma de apuração dos tributos e na inclusão obrigatória do ICMS e do ISS no recolhimento unificado. Além disso, houve a revogação dos regimes especiais tributários vigentes nas esferas federal, estaduais e municipais aplicáveis às microempresas e às empresas de pequeno porte.
Quanto à apuração dos tributos devidos, no simples federal determinava-se a alíquota aplicável sobre o faturamento mensal com base no faturamento acumulado no ano em curso.
Definida a empresa como microempresa (faturamento total no ano anterior até R$ 240.000,00) ou empresa de pequeno porte (faturamento total no ano anterior maior de R$ 240.000,00 e menor de R$ 2.400.000,00) aplicavam-se as alíquotas determinadas, que variavam de 3% a 15,12%, sendo que para empresas que desenvolvessem atividades industriais acrescia-se 0,5% ponto percentual àquelas alíquotas e, para empresas cuja receita de serviços superasse 30% do total do faturamento mensal acumulado as alíquotas tinham acréscimo de 50%.

Tributação estadual

O ICMS, imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, tem como fato gerador as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Borges (1998, p.183-259) menciona que em se tratando de operações de circulação de mercadorias, tem-se, como regra geral, que a base de cálculo do imposto é o valor da operação da qual decorrem.
De acordo com as informações disponibilizadas pela Secretaria da Fazenda do estado do Rio Grande do Sul – SEFAZ/RS2, visando incentivar a produção gaúcha, ampliar a competitividade das empresas por meio da redução da carga tributária, simplificar a tributação, aumentar os limites de enquadramento e ampliar da faixa de isenção de ICMS, o governo do estado do Rio Grande do Sul criou, através da Lei 12.410 de 22.12.2005, que alterou a Lei 10.045 de 29.12.93, um sistema simplificado de pagamento do ICMS das microempresas, micro produtores rurais e das empresas de pequeno porte, o qual foi denominado de simples gaúcho. O referido sistema entrou em vigor a partir de 01/07/2006 e vigorou até 30/06/2007, quando, por determinação prevista na Lei Complementar 123/06, em consonância com o disposto no artigo 94 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88, todos os regimes especiais de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cessaram com a entrada em vigor da referida lei complementar.
Em linhas gerais, por meio dessa sistemática, em 2007 as empresas com faturamento mensal de até R$ 20.979,00 estavam isentas de ICMS, enquanto as com faturamento mensal entre R$ 20.979,00 e R$ 124.875,00 pagavam no máximo 2,9% relativamente a esse tributo.
O limite de enquadramento para ME era de 25.200 UPF-RS (unidade padrão-fiscal) de receita bruta anual em cada ano-calendário (em 2007 o valor da UPF-RS era de R$ 9,99). Da mesma forma, puderam ser enquadradas como EPP as empresas com receita bruta, em cada ano-calendário, não superior a 250.000 UPF-RS, desde que não estivessem incluídas nas situações de exclusão do regime previstas na lei.

Tributação municipal

O ISS é um imposto de competência municipal e do Distrito Federal incidindo sobre serviços, salvo os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações tributados pelo ICMS. Atendendo ao mando constitucional, a LC 116/2003 arrola quais os serviços que sofrerão a tributação do imposto. A lei enumera quarenta itens com inúmeros desdobramentos, utilizando, ainda, expressões que possibilitam ampliar sua abrangência (assemelhados, congêneres, de qualquer espécie, etc.).
Além da previsão constitucional citada outra também caracteriza o tributo. De acordo com a carta constitucional, uma lei complementar federal deve estipular as alíquotas máximas de ISS a serem observadas pelos legisladores municipais quando da definição, em lei municipal das alíquotas aplicáveis aos diversos serviços. Esse limite máximo foi definido em 5% (cinco por cento) pela LC 100/99. Embora a LC 100/99 tenha sido revogada pela LC 116/2003, a alíquota máxima foi mantida no art. 8º do novo ordenamento.
Alterações promovidas pela Emenda Constitucional 37/2002 fixaram não apenas a necessidade de previsão em lei complementar federal para estipular as alíquotas máximas, mas, também, para as alíquotas mínimas. Regulamentando provisoriamente o assunto até que seja editada a referida lei complementar o artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias previu a alíquota mínima em 2% (dois por cento). Cabe aos municípios definir, através de lei complementar municipal, os percentuais aplicáveis observadas as disposições contidas na lei maior e na LC 116/2003.
Com a edição da LC 123/06 as microempresas e as empresas de pequeno porte prestadoras de serviços que aderiram ao simples nacional passaram a ser tributadas sob a sistemática prevista nessa norma, permanecendo as demais na regra geral anteriormente definida.

Regime tributário simples nacional

Dentre os diversos benefícios destinados às ME e as EPP trazidos pela LC 123/06, encontra-se um capítulo específico destinado à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições, denominado Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos por essas empresas – simples nacional também conhecido por super simples.
A principal novidade desse regime é a possibilidade de recolhimento, mediante regime único de arrecadação, de impostos e contribuições de competência federal, estadual e municipal. Tal possibilidade também era prevista no sistema anterior – simples federal, porém a participação dos estados e municípios não era obrigatória. Com a adoção do simples nacional a participação de todos os entes é compulsória.
Deve-se ressaltar que o simples nacional não é um novo tributo nem se trata de concessão de isenções, mas sim, é uma modalidade diferenciada de apuração e recolhimento de determinados tributos, abrangendo, inclusive, o cumprimento de obrigações acessórias, destinado exclusivamente às ME e às EPP conforme definido no LC 123/06.
O simples nacional limitou a competência dos entes tributários. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem assim a própria União, não podem mais alterar através de suas leis ordinárias as regras tributárias relativas às micro e pequenas empresas, salvo raras exceções. Com isso, as normas aplicáveis aos contribuintes optantes pelo regime unificado passaram a ser uniformes em todo o país.
Uma das inovações trazidas pelo estatuto diz respeito à gestão do novo regime instituído através da criação do Comitê Gestor de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte (CGSN), que tem como função tratar de aspectos tributários. Tal comitê é composto por representantes do Ministério da Fazenda (MF), da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dos Estados e do Distrito Federal – indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e dos municípios, indicados pela entidade representativa das secretarias de finanças das capitais e pelas entidades de representação nacional dos municípios brasileiros.
Assim, para análise das regras aplicáveis ao novo regime, além da observância da LC 123/06 faz-se necessária, também, a consulta das resoluções expedidas pelo comitê gestor. O emaranhado legal já produzido pelo órgão gestor conta, até 31/12/2007, com 34 atos, dentre eles 27 resoluções as quais normatizam diversos aspectos do novo sistema.
Nesta forma de tributação, a base de cálculo do tributo é o valor sobre o qual o contribuinte aplica uma alíquota e encontra o valor do tributo devido. De acordo com o artigo 18 da Lei Geral, o valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte, optante do simples nacional, será determinado mediante aplicação das tabelas constantes nos anexos I a V da referida lei, utilizando-se para a determinação da alíquota, a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração. Porém, a base cálculo corresponde à receita bruta auferida no mês, sendo que o contribuinte deverá considerar separadamente as receitas decorrentes das diferentes atividades desenvolvidas, sobre as quais incidirão alíquotas diferenciadas, além de outras situações que devem ser consideradas, como substituição tributária de tributos, retenção de impostos, entre outros casos específicos.
Em linhas gerais, as alíquotas variam de:

  •   No comércio: de 4,00% até 11,61%;
  •   Na indústria: de 4,50% até 12,11%;
  •   Nos serviços (anexo III): de 6,00% até 17, 42%;
  •   Nos serviços (anexo IV): de 4,00% até 16,85%; e
  •  Nos serviços (anexo V): de 4,00% até 13,50%.

Assim, para calcular o valor devido pelo simples nacional, é necessário conhecer a receita bruta do mês segregada por tipo de receita, ou seja, a base de cálculo; a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a qual, juntamente com o enquadramento do tipo de receita determinará a alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo; e a alíquota, obtida após o enquadramento do tipo de receita em uma das tabelas dos anexos I a V da Lei Geral.

REFERÊNCIA

MORELLO, Claudio; GIONGO, Juliano. Tributação das Micro e pequenas empresas: um estudo sobre o impacto do simples nacional em relação ao simples Federal. Disponível em: <http://www.congressocfc.org.br/hotsite/trabalhos_1/234.pdf>. Acesso em: 06/12/2010

  1. Primeiro estabeleça o que você quer, defina o que você está buscando.
  2. Faça uma lista das pessoas que você já conheceu na vida e procure manter sempre atualizada.
  3. Promova seu perfil nas principais redes de relacionamento.
  4. Reflita quem são as 15 pessoas mais “influentes” na sua área e faça uma lista com os respectivos nomes.
  5. Verifique se entre as pessoas que você conhece, existe alguém que poderia te apresentar para essas “pessoas influentes” listadas acima e/ou pesquise estes nomes em artigos, livros, cursos, fóruns de discussões.
  6. Priorize sua lista, organizando seus contatos em dois grandes grupos:
    • Pessoas que irão ajudá-lo imediatamente a atingir seu objetivo
    • Pessoas que você contatará assim que concluir os contatos do primeiro grupo
  7. Planeje sua abordagem e treine.
  8. No contato com estas pessoas, busque informações relevantes e faça com que elas se interessem por você.
  9. Atualize a sua lista, anotando data e informações relevantes do último contato e uma periodicidade para contatos futuros e qual o meio escolhido (encontro pessoal, telefone/skype, e-mail, etc.)
  10. Para os seus principais contatos descreva quais serão os seus próximos passos e se dedique a executá-los. AÇÃO, AÇÃO e mais AÇÃO!
Importantíssimo: Que este ciclo nunca termine e vire uma rotina na sua vida.
Fonte: Efetividade 

"Achar caminhos para se aproximar de todos na unidade. Lutar para que as pessoas se sintam importantes, fazendo parte de alguma coisa maior do que elas próprias” – Colin Powell
Profissional: “Eu tenho uma experiência muito boa, minha formação é excelente, meu currículo é impecável mas não encontro uma boa oportunidade de trabalho ! O que será que está faltando ?”
Resposta:
NETWORK!

Afinal o que é fazer Networking? É estabelecer uma rede de relacionamentos com um grupo de pessoas que poderão exercer influência positiva em sua carreira. Atualmente, não basta apenas sermos competentes, é essencial que saibamos manter a nossa empregabilidade. Uma das ferramentas mais eficazes para isso é o network que, aliás, é mais do que uma ferramenta, é um hábito que bem desenvolvido poderá ajudá-lo a:
  • Ter acesso a oportunidades no mercado de trabalho;
  • Captar informações relevantes para seu dia a dia;
  • Divulgar seu trabalho;
  • Obter novos clientes;
  • Solicitar conselho;
  • Captar recursos financeiros para um projeto;
  • Recomendar serviços;
  • Etc.
Conhecer uma pessoa, pedir seu e-mail e enviar seu currículo não é fazer networking, é ser CHATO! Fazer networking leva tempo e requer muita paciência.

Olá queridos leitores!
A maioria das pessoas tem o hábito de se cadastrar em vários sites de relacionamento online, ferramentas de comunicação e tudo mais, sem ao menos conhecer como tais funcionam. Com atitudes equivocadas a respeito dessas ferramentas é que as pessoas cometem erros que podem prejudicar a sua vida e a de muita gente. Um bom exemplo é o Twitter, que tem como principal objetivo divulgar idéias através de frases curtas e links. O grande equívoco que as pessoas cometem é levar a pergunta padrão que aparece na interface do Twitter ao pé da letra, “What are you doing?”, ou seja, “O que você está fazendo”. Assim as pessoas tornam a ferramenta uma verdadeira chatice, já que começam a dizer o que estão fazendo a todo o momento, coisas que as pessoas não se interessam. O Twitter torna-se uma ferramenta importante se as pessoas dizem coisas interessantes, consequentemente vai conseguir milhares de seguidores, já se você é uma pessoa que acha que o Twitter é um comunicador instantâneo, um chat ou coisa parecida, as pessoas não tem porque te seguir, acabando por se caracterizar como uma pessoa que só fala bobagem.
Outra coisa é conhecer muito bem todos os comandos do Twitter e ter em mente que o que você falar poderá ser visto por todos os seus seguidores. Por isso, nunca passe informações confidenciais e nem números de telefone ou endereço. Tomar muito cuidado com o que você fala também é fundamental, já que o poder de disseminação de informação é enorme. Escrever corretamente e colocar fotos decentes em seu perfil é de suma importância já que muitas pessoas chegam até a perder o emprego por conta de recados e outros problemas comprometedores que são vistos no Twitter e outros sites de relacionamento e comunicação. 
Pois é amigos, saibamos usar de maneira correta essa ferramenta! 

Imagem meramente ilustrativa
Muita gente que decide montar o próprio negócio prefere fazê-lo em casa, ao menos no começo, para diminuir os riscos da empreitada. Entre outras vantagens, trabalhar por conta própria em casa permite um certo conforto e economia de tempo e de dinheiro. Mas atenção: você precisará ter muita disciplina para que isso não comprometa a sua produtividade. É fundamental delimitar o espaço físico entre a casa e o trabalho e tomar cuidado para que não haja interferência da família no dia-a-dia do negócio. Procure respeitar os horários. Nada de parar no meio do expediente para um cochilo ou para asssitir à TV. Você também não deve estar 24 horas por dia à disposição dos clientes. Lembre-se de que suas horas de descanso e de dedicação à família também devem ser sagradas tanto quanto possível. 

Até pouco tempo atrás, trabalhar em casa era algo restrito a atividades como costura, produção de comida congelada e artesanato. Com o tempo, a lista foi crescendo e hoje inclui também atividades descoladas, como promoção de eventos, aluguel de som e luz para festas, agência de turismo, escritório de design para sites, criação de jogos para celulares e produção de incensos, velas e aromas. Se você se interessou por alguma dessas atividades, confira a seguir algumas dicas de empresários que atuam nesses ramos para você se dar bem.

Perfumes terapêuticos

A aromaterapia pode ser uma oportunidade para novos negócios dentro do setor de bem-estar. O mercado ligado ao bem-estar segue em alta no país. Um número cada vez maior de pessoas busca alternativas para equilibrar o corpo e a mente e para reduzir o estresse do dia-a-dia. Muitas atividades exigem investimentos relativamente altos, como a montagem de um spa urbano ou de uma clínica de terapias orientais. Mas se você tem afinidades com o ramo e não dispõe de muito capital, pode iniciar um negócio de produção de incensos, velas, sabonetes, sachês e outros aromatizantes, em sua própria casa, sem fazer grandes investimentos.
O empresário João Pedro Hessel Filho, de São Paulo, que atua no ramo, diz que o ideal é você começar fazendo um ou outro item apenas e ir aumentando a gama de produtos à medida que for se firmando no mercado. Além de vender os produtos diretamente para o consumidor final e para as lojas, você pode formar parcerias com outras empresas do ramo, como as clínicas de terapias orientais.

Há espaço também para quem quer oferecer serviços de
aromatização de ambientes para empresas, como faz a aromaterapeuta e psicóloga Sâmia Maluf, da By Sâmia, de São Paulo. O trabalho consiste em estudar e mapear os problemas existentes no ambiente antes de definir que tipo de aroma será utilizado. Um consultório dentário, por exemplo, pode optar por óleos cujos aromas tranquilizem os pacientes. Para uma loja de doces, um cheirinho que estimule o apetite nos clientes pode ser uma boa ideia. Há também substâncias que instigam o aumento da produtividade. Mas é preciso se precaver com possíveis casos de pessoas alérgicas.

É importante também tomar alguns cuidados com a segurança. Como a
parafina e a glicerina, duas matérias-primas muito utilizadas na área, são inflamáveis, procure instalar o negócio num cômodo livre, bem ventilado e que não seja frequentado por crianças, nem por animais de estimação. Mesmo assim, convém manter um extintor de incêndio sempre por perto. É fundamental também conhecer bem as diferentes substâncias utilizadas na produção e seus efeitos. Algumas podem causar alergia em pessoas que têm problemas respiratórios. 
By  Wagner Roque PEGN



Crie ambientes que tornem viável projetos com foco em sustentabilidade
 
Organizações de todos os tipos e tamanhos estão tentando criar ambientes de trabalho mais sustentáveis. Algumas até vêm buscando a liderança na área com certificados oficiais que atestem essa condição. Para tanto, os profissionais de TI são chamados a criar soluções.
“Não é algo que costumamos fazer na condição de profissionais de tecnologia” diz o vice-presidente global de Energia e Utilites da IBM, Brad Gammons. Os profissionais de TI vão ter que pensar em como suas decisões causam impacto no projeto de sustentabilidade e, consequentemente, na forma em que as instalações da empresa afetam a infraestrutura tecnológica.
"O impacto é grande nos tipos de dispostivios usados, no local onde as pessoas serão alocadas, assim como nos espaços de trabalho que são desenhados, entre outras questões", explica Gammon. O departamento de tecnologia também precisa entender melhor as infraestruturas complexas usadas para a manutenção de prédios inteligentes.
Tecnologia cuida dos espaços físicos, sistemas de segurança, controle de acesso e, em alguns casos, até mesmo dos sistemas de aquecimento e ar condicionado. “Nos velhos tempos, o gerenciamento de sistemas de edificações funcionavam como ilhas. Hoje, tudo se integrou no departamento de TI”, afirma o vice-presidente global de energia e sustentabilidade da Johnson Controls, Clay Nesler. A empresa é fornecedora de soluções de energia para edifícios.
De acordo com Nesler, os técnicos de TI devem entender as métricas e os sistemas de monitoramento que estão por trás dos edifícios sustentáveis e entender, com clareza, que eles possuem requisitos diferentes de outros sistemas relacionados aos computadores. “Você não pode resetar um ar condicionado da mesma forma que faz com um servidor", diz. "Há questões de segurança e de saúde ligadas ao uso do equipamento. Se o profissional olhar somente para o console de sistema, pode levar em consideração todas essas variáveis".

Depois postarei mais dicas de sustentábilidade para sua empresa!

O Empreendedor Individual fechou 2010 sem bater a meta de 1 milhão de formalizações, estipulada pelo governo federal para o primeiro ano de vigência do programa. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), até dezembro do ano passado, 809.416 pessoas haviam sido cadastradas no programa. São Paulo (163.679) e Rio de Janeiro (107.757) lideram a lista dos Estados com maior número de inscritos. Depois vêm Minas Gerais (77.615), Bahia (77.336) e Rio Grande do Sul (44.746).
Os dados mostram que as atividades econômicas com mais cadastros são comércio varejista de vestuário e acessórios (84.821), cabeleireiros (61.653), lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (25.613), minimercados, mercearias e armazéns (24.784), confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas (22.169), bares (21.747), obras de alvenaria (19.880), reparação e manutenção de computadores (18.083), fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (15.378) e serviços ambulantes de alimentação (15.297).
Apesar de não alcançada a meta inicial de 1 milhão, o secretário de Comércio e Serviços (SCS), Edson Lupatini, avalia que os mais de 800 mil inscritos demonstram o sucesso do programa. "De toda forma, o Brasil está entrando em um novo paradigma. A consolidação dessa cultura do empreendedorismo formal facilita e muito a implementação desse modelo para empresa de qualquer porte, principalmente para as micro e pequenas empresas", disse.
O Empreendedor Individual foi lançado em julho de 2009 para formalizar aquelas pessoas que trabalham por conta própria, têm faturamento de no máximo R$ 36 mil por ano e possuem até um empregado que receba salário mínimo ou piso da categoria. Com a formalização, os profissionais passam a contar com CNPJ e cobertura previdenciária, entre outras vantagens, pagando um valor de pouco mais de R$ 60 por mês. 

By Agência Estado

imagem meramente ilustrativa
há tipos de slogan como o descritivo – que explica o que é a marca, o estratégico – que enuncia as área de atuação da empresa, os engraçadinhos, os lacônicos – que têm apenas uma palavra, e os da moda – que as empresas tentam fazer pegar mas no fim acabam enchendo o saco mesmo.
Vamos aos exemplos. A Microsoft já teve vários slogans. No começo, eles não diziam nada e foram ficando mais inteligentes ao longo do tempo. A primeira “frase de efeito” da empresa foi cunhada em 1994 e dizia “Aonde você quer ir hoje?” – podia ser o slogan de um carro, do metrô, frota de ônibus etc. Depois, em 2002, ela mudou para “Seu potencial. Nossa Paixão” – bom slogan para clínicas de psicologia. E isso para se referir à marca Microsoft.
Para cada produto, ela criou um respectivo slogan. São muitos, mas vou ficar com o do Windows XP. Em 2001 a empresa ia soltar uma campanha baseada nos dizeres “Prepare-se para voar”, mas aí Bin Laden detonou as Torres Gêmeas, e Bill Gates mudou a frase pra “Sim, você pode”. E Barack Obama ficou com isso na cabeça por quase dez anos…
E o Google, você sabe qual é o slogan dele? Eu não encontrei nenhuma referência. O da Apple é o Think Different, relegando todos os mortais usuários de PC a uma igualdade medíocre e elevando o espírito de quem compra algo com a maçã.
No Brasil, pegando algumas das startups que saíram no nosso especial no fim do ano passado, podemos perceber que criar uma frase deve acontecer logo no comecinho da empresa, como forma de ajudar investidores, e público, a compreender mais rapidamente aquele negócio inovador. Veja só:
Camiseteria – Faça sua moda
Pagestacker – Sua memória para a web
Videolog – Solução de qualidade para compartilhamento de vídeos
Youbliss – Think, Smile, Change
Aprex – Faça a internet funcionar por você
Peabirus – Construa o seu caminho
Via6 – Pra quem tem conteúdo
boo-box – Social media ad system
Pólvora – Social media experience
Hotwords – Contextual branding
Coolnex – A nova mania da música digital
Gengibre – Pra aliviar a gcarganta
Funstation – Touch. Get. Enjoy.
VCVai – Explore, convide, saia da internet!

Revista PEGN
1>>> CHEMTECH

A empresa de engenharia e tecnologia do Rio de Janeiro tem universidade corporativa e dá espaço para a ascensão dos funcionários.

Revista PEGN
2>>> LABORATÓRIO SABIN

Com sede em Brasília, foi eleito a melhor empresa brasileira para as mulheres trabalharem — elas representam 73% dos funcionários.

Revista PEGN
3>>> PORMADE

A fábrica de portas paranaense mantém convênio com uma oficina de bicicletas. O motivo: 70% dos funcionários usam o transporte a pedal.

Revista PEGN
4>>> KAIZEN

O grupo paulista de tecnologia distribui 20% do lucro entre os funcionários. O clima é informal: o presidente é chamado de tio Alê pelos subordinados.

Revista PEGN
5>>> UNIMED MISSÕES

A cooperativa gaúcha de serviços médicos instituiu um banco de ideias que dá prêmios de até R$ 700.

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